Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce165044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
O trabalho externo, durante a execução da pena, só é admissível aos presos em regime semiaberto e aberto.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Trabalho externo na execução penal

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta, pois o trabalho externo não é admissível apenas nos regimes semiaberto e aberto; o Código Penal também o permite no regime fechado, conforme o art. 34, §3º.

A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos do Código Penal que tratam do trabalho externo em cada regime. O art. 34, §3º estabelece:

Art. 34, §3CP

Art. 34, §3º — "O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas."

Já o regime semiaberto tem previsão no art. 35, §2º, e o regime aberto, por sua natureza, exige que o condenado trabalhe fora (art. 36, §1º). Portanto, o trabalho externo é cabível em todos os regimes, e não apenas nos dois mencionados.

ERRADOGABARITO

A assertiva erra ao restringir a possibilidade de trabalho externo aos regimes semiaberto e aberto, ignorando a expressa previsão legal para o regime fechado.

1Regime fechado
Admissível (art. 34, §3º)
Serviços ou obras públicas
2Regime semiaberto
Admissível (art. 35, §2º)
3Regime aberto
Admissível (art. 36, §1º)
Trabalho externo
LEVELsoulevel.com.br
Trabalho externo: Regime fechado (Admissível (art. 34, §3º), Serviços ou obras públicas); Regime semiaberto (Admissível (art. 35, §2º)); Regime aberto (Admissível (art. 36, §1º))
NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza o termo "só é admissível" para induzir o candidato a crer que o trabalho externo é benefício exclusivo dos regimes mais brandos. No entanto, o regime fechado também o admite, em serviços ou obras públicas (art. 34, §3º, CP). Fique atento a palavras como "somente", "apenas" ou "só" — elas frequentemente sinalizam uma generalização indevida.

Link permanente: /questoes/ce165044