Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165044
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta, pois o trabalho externo não é admissível apenas nos regimes semiaberto e aberto; o Código Penal também o permite no regime fechado, conforme o art. 34, §3º.
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos do Código Penal que tratam do trabalho externo em cada regime. O art. 34, §3º estabelece:
Art. 34, §3º — "O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas."
Já o regime semiaberto tem previsão no art. 35, §2º, e o regime aberto, por sua natureza, exige que o condenado trabalhe fora (art. 36, §1º). Portanto, o trabalho externo é cabível em todos os regimes, e não apenas nos dois mencionados.
A assertiva erra ao restringir a possibilidade de trabalho externo aos regimes semiaberto e aberto, ignorando a expressa previsão legal para o regime fechado.
A banca utiliza o termo "só é admissível" para induzir o candidato a crer que o trabalho externo é benefício exclusivo dos regimes mais brandos. No entanto, o regime fechado também o admite, em serviços ou obras públicas (art. 34, §3º, CP). Fique atento a palavras como "somente", "apenas" ou "só" — elas frequentemente sinalizam uma generalização indevida.
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