Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165045
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque a doutrina dominante não admite a excludente de antijuridicidade do estrito cumprimento de dever legal nos crimes culposos. A lei não pode obrigar o agente a agir com imprudência, negligência ou imperícia; logo, a conduta culposa é incompatível com a ideia de cumprimento estrito de um dever legal.
O Código Penal, no art. 23, III, prevê como causas de exclusão da ilicitude o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito. Entretanto, essas excludentes pressupõem uma conduta dolosa, ou seja, consciente e voluntária, em conformidade com o direito. Nos crimes culposos, o agente viola um dever objetivo de cuidado, agindo com imprudência, negligência ou imperícia, o que é exatamente o oposto do que se exige para o estrito cumprimento de dever legal.
A doutrina é pacífica ao afirmar que "não se admite estrito cumprimento de dever legal nos crimes culposos. A lei não obriga à imprudência, negligência ou imperícia." (trecho do material de apoio). Assim, a assertiva de que a excludente é admitida nos crimes culposos é falsa.
Lembre-se de que as excludentes de ilicitude do art. 23 são, em regra, incompatíveis com crimes culposos, pois a culpa decorre de um agir contrário ao dever de cuidado, enquanto as excludentes exigem uma atuação conforme o direito. A única exceção possível é o estado de necessidade, que em situações extremas pode ser alegado mesmo em condutas culposas (ex.: motorista de ambulância que causa acidente ao salvar uma vida).
Gabarito: Errado.
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