Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165046
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque o Código Penal, em seu art. 28, II, estabelece que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal. A isenção de pena prevista no §1º do mesmo artigo exige que a embriaguez completa seja proveniente de caso fortuito ou força maior, e não de conduta culposa do agente.
Art. 28 – Não excluem a imputabilidade penal: ... II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. § 1º – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Na hipótese descrita, o agente se embriagou culposamente (por imprudência ao beber além da conta). Ainda que a embriaguez seja completa e o agente estivesse inteiramente incapaz no momento do fato, a lei penal nega a isenção de pena nesse caso. Trata-se da chamada actio libera in causa: quem se coloca voluntária ou culposamente em estado de incapacidade responde pelo crime praticado, por razões de política criminal.
A banca troca o tipo de embriaguez exigido para a isenção. Enquanto o §1º do art. 28 exige embriaguez fortuita (caso fortuito ou força maior), a afirmativa fala em embriaguez culposa. O candidato desatento pode confundir e achar que toda embriaguez completa isenta, mas a lei é clara: apenas a fortuita.
✅ A alternativa correta, portanto, é Errado.
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