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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce165049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
Ava não seria punida em relação ao depoimento falso ocorrido na ação civil se, antes da sentença penal, houvesse declarado a verdade dos fatos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falso testemunho e corrupção de testemunha – Retratação

Gabarito: E (Errado). A afirmação é incorreta porque a possibilidade de retratação ou declaração da verdade antes da sentença, prevista no art. 342, §2º, do Código Penal, é causa de extinção de punibilidade exclusiva do crime de falso testemunho ou falsa perícia, beneficiando o próprio testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete que prestou a falsa declaração. Ava, no entanto, não é testemunha; ela praticou o crime de corrupção ativa de testemunha (art. 343 do CP), que consiste em dar, oferecer ou prometer vantagem a testemunha para que ela faça afirmação falsa. Esse delito é formal e consuma-se com o oferecimento, independentemente do resultado. Não há previsão legal de retratação para o crime do art. 343. Logo, ainda que Ava posteriormente declarasse a verdade, sua conduta permaneceria punível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao aplicar a causa de extinção de punibilidade da retratação (art. 342, §2º) a quem não é o testemunha. Ava praticou o crime de corrupção ativa de testemunha (art. 343), que é independente e não admite retratação para o corruptor. Lembre-se: o benefício é pessoal do agente que prestou o depoimento falso.

Conclusão: item ERRADO.

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