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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce165050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
Admite-se a impetração de mandado de segurança contra ato judicial na hipótese da decisão judicial ser teratológica ou manifestamente ilegal, caso em que esse instrumento processual será recebido como sucedâneo recursal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Mandado de Segurança contra Ato Judicial

❌ ERRADO. O item está incorreto porque, embora se admita excepcionalmente a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial teratológica ou manifestamente ilegal, esse instrumento não é recebido como sucedâneo recursal. O mandado de segurança é ação autônoma, cabível apenas quando não existir recurso com efeito suspensivo ou outro meio processual eficaz para corrigir a ilegalidade (Súmula 267 do STF).

A Súmula 267 do STF estabelece:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 267

Súmula 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

O entendimento consolidado é que, se há recurso cabível, o mandado de segurança não é admitido. Excepcionalmente, a jurisprudência (STJ) admite o mandado quando a decisão é teratológica ou manifestamente ilegal e não há recurso eficaz disponível (ex.: Súmula 202 do STJ, que trata de terceiro prejudicado). Contudo, nessa hipótese, o mandado de segurança não substitui o recurso; ele é utilizado como ação constitucional para proteger direito líquido e certo, e não como sucedâneo recursal. Portanto, a afirmação de que será "recebido como sucedâneo recursal" é falsa.

Pegadinha: A banca explora o fato de que, de fato, admite-se mandado de segurança contra ato judicial em situações excepcionais (decisão teratológica ou ilegal), mas insere o termo "sucedâneo recursal", que não corresponde à natureza jurídica do instituto. O candidato pode confundir a admissibilidade excepcional com a ideia de que o mandado substitui o recurso, quando na verdade ele só é cabível se não houver recurso eficaz.

Mandado de segurança contra ato judicial
  • 1Regra geral
    • Súmula 267 STF
    • Não cabe se há recurso cabível
  • 2Exceção (STJ)
    • Decisão teratológica ou ilegal
    • Sem recurso eficaz
    • Natureza: ação autônoma
    • Não é sucedâneo recursal
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Gabarito: ERRADO (E).

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