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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce165059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
A prisão temporária será decretada de ofício pelo juiz sempre que ele identificar a necessidade de salvaguardar o perigo na reiteração da conduta criminosa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão temporária – Decretação de ofício

❌ ERRADO. A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz; ela exige representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público (Lei 7.960/1989, art. 2º). Além disso, o fundamento de "perigo na reiteração da conduta criminosa" é típico da prisão preventiva (CPP, art. 312), não da prisão temporária, que tem requisitos próprios (imprescindibilidade para as investigações, etc.).

A banca mistura duas figuras cautelares distintas. Vejamos o dispositivo legal que rege a decretação da prisão temporária:

Art. 2Lei-7960

Art. 2º — "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

Observe que a lei não autoriza a decretação de ofício. O juiz depende de provocação. A iniciativa é exclusiva da autoridade policial ou do Ministério Público. Já o "perigo na reiteração" é um dos pressupostos da prisão preventiva (art. 312 do CPP), não da temporária.

Portanto, o item está errado.

Prisão temporária (Lei 7.960/89)
  • 1Decretação
    • De ofício pelo juiz
    • Representação da autoridade policial
    • Requerimento do MP
  • 2Requisitos próprios
    • Imprescindibilidade para investigações
    • Indícios de autoria
    • Fundadas razões (art. 1º)
  • 3Prazo
    • 5 dias (prorrogável por +5)
  • 4Não se confunde com
    • Prisão preventiva (CPP, art. 312)
      • Perigo na reiteração
      • Garantia da ordem pública
      • Conveniência da instrução
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MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: E (Errado).

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