Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165059
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz; ela exige representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público (Lei 7.960/1989, art. 2º). Além disso, o fundamento de "perigo na reiteração da conduta criminosa" é típico da prisão preventiva (CPP, art. 312), não da prisão temporária, que tem requisitos próprios (imprescindibilidade para as investigações, etc.).
A banca mistura duas figuras cautelares distintas. Vejamos o dispositivo legal que rege a decretação da prisão temporária:
Art. 2º — "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
Observe que a lei não autoriza a decretação de ofício. O juiz depende de provocação. A iniciativa é exclusiva da autoridade policial ou do Ministério Público. Já o "perigo na reiteração" é um dos pressupostos da prisão preventiva (art. 312 do CPP), não da temporária.
Portanto, o item está errado.
Gabarito: E (Errado).
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