Com o objetivo de promover a defesa dos interesses difusos e coletivos, a Defensoria Pública detém legitimidade ativa para a proposição de ação civil pública, tanto principal como cautelar.
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GabaritoC — Certo
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Ação civil pública – Legitimidade da Defensoria Pública
Gabarito: Certo (alternativa C). A Defensoria Pública detém legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública, tanto principal quanto cautelar, quando o objetivo for a defesa de interesses difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas. Esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 607 de Repercussão Geral.
O STF, no julgamento do RE 1.112.181 (Tema 607), fixou a seguinte tese:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 607
STF Tema 607:
"A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas."
A Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), em seu art. 5º, relaciona os legitimados para a ação principal e cautelar, incluindo a Defensoria Pública (redação dada pelo art. 117 do CDC). Portanto, a assertiva está correta.
PEGA ESSA DICA!
A legitimidade da Defensoria Pública para a ACP é pacífica no STF, mas limitada a situações em que os titulares dos direitos sejam, potencialmente, pessoas necessitadas. Em provas, fique atento a essa condição implícita.