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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
Código
ce165062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
O direito à justiça gratuita é pessoal, de modo a não alcançar automaticamente litisconsorte ou sucessor do beneficiário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Gratuidade de justiça – natureza pessoal

Gabarito: Certo. O art. 99, § 6º, do Código de Processo Civil estabelece expressamente que o direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo automaticamente a litisconsorte ou sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

Art. 99, §6CPC

Art. 99, § 6º — "O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos."

A afirmação do enunciado reproduz fielmente a regra legal. O termo "automaticamente" está em consonância com a exceção prevista: só se estende se houver requerimento e deferimento expressos. Portanto, o item está Certo.

Gratuidade de justiça (art. 99, §6º)
  • 1Natureza pessoal
    • Não se estende automaticamente
      • A litisconsorte
      • A sucessor
  • 2Exceção
    • Requerimento expresso
    • Deferimento expresso
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