Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165104
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, mesmo com o intuito de não se incriminar (autodefesa), é típica, conforme entendimento consolidado do STF (Tema 478) e do STJ (Súmula 522; Tema 646). O crime de falsa identidade (art. 307 do CP) exige apenas o dolo de obter vantagem, que no caso é evitar a incriminação, e consuma-se com a falsa atribuição, independentemente do resultado.
O enunciado descreve exatamente a hipótese pacificada pela jurisprudência. Veja os dispositivos:
Art. 307 – "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave."
STJ Súmula 522
STJ Súmula 522:
"A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."
STF Tema de Repercussão Geral 478:
"O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP)."
STJ Tema 646
STJ Tema Repetitivo 646:
"É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP)."
A alegação de "não se incriminar" (ou autodefesa) não exclui o crime, pois o bem jurídico tutelado (fé pública) prevalece. O crime é formal, consumando-se no momento da declaração falsa, independentemente de obtenção de vantagem. Portanto, a afirmativa está correta.
✅ CERTO
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