Corrupção ativa e concussão
Gabarito: Certo. A conduta de Ava ao pagar o valor exigido pelo servidor é atípica (não constitui crime), pois a iniciativa do pagamento partiu do funcionário público, que exigiu vantagem indevida – configurando o crime de concussão, previsto no art. 316 do CP. No crime de concussão, o sujeito ativo é o funcionário público; o particular que cede à exigência não pratica corrupção ativa, já que esta exige que o particular ofereça ou prometa a vantagem (art. 333 do CP).
Na situação hipotética, o servidor da vara criminal exigiu grande quantia em dinheiro para supostamente influenciar o juiz. Ava pagou por acreditar na exigência. Não houve oferta espontânea ou promessa por parte de Ava; ela apenas atendeu à exigência do servidor. Assim, sua conduta não se enquadra no verbo nuclear do art. 333 (oferecer ou prometer), sendo atípica.
Portanto, a assertiva está Certa.
Gabarito: Certo