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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce165107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
Ava foi denunciada por crime qualificado e a contagem do prazo prescricional iniciou-se a partir do dia em que o fato se tornou conhecido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição penal – termo inicial

Gabarito: Errado. A contagem do prazo prescricional, para a generalidade dos crimes, inicia-se no dia da consumação do delito (art. 111, I do CP). A exceção — início na data em que o fato se tornou conhecido — é restrita aos crimes de bigamia e falsificação ou alteração de assentamento do registro civil (art. 111, IV do CP). Como o enunciado se refere a um "crime qualificado" (sem especificar), não se encaixa na exceção, tornando a afirmação incorreta.

A disciplina do termo inicial da prescrição está no art. 111 do Código Penal. A regra geral é a consumação; as hipóteses especiais estão taxativamente previstas no próprio dispositivo.

Art. 111CP

Art. 111 — A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

I – do dia em que o crime se consumou;

IV – nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

O item afirma que "o prazo prescricional iniciou-se a partir do dia em que o fato se tornou conhecido" para um crime qualificado. Isso só seria correto se o crime fosse de bigamia ou falsificação de registro civil, o que não é o caso da situação hipotética narrada (suborno de testemunha e corrupção). Portanto, a assertiva está errada.

Critério

Regra geral (art. 111, I, CP)

Exceção (art. 111, IV, CP)

Crime qualificado (enunciado)

Termo inicial da prescrição

Dia da consumação do crime

Data em que o fato se tornou conhecido

Dia da consumação do crime

Aplicabilidade

Todos os crimes (regra)

Apenas bigamia e falsificação/alteracão de assentamento do registro civil

Não se enquadra na exceção

Fundamento legal

Art. 111, I, CP

Art. 111, IV, CP

Art. 111, I, CP (regra)

Consequência para o enunciado

Afirmativa errada (gabarito)

NÃO CAIA NESSA!

A banca toma a exceção (art. 111, IV) e a apresenta como regra geral. O candidato que memoriza apenas o início da contagem pela "data do conhecimento" cai no erro. Lembre-se: a regra é a consumação; a exceção é taxativa.

Gabarito: ERRADO.

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