Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165107
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A contagem do prazo prescricional, para a generalidade dos crimes, inicia-se no dia da consumação do delito (art. 111, I do CP). A exceção — início na data em que o fato se tornou conhecido — é restrita aos crimes de bigamia e falsificação ou alteração de assentamento do registro civil (art. 111, IV do CP). Como o enunciado se refere a um "crime qualificado" (sem especificar), não se encaixa na exceção, tornando a afirmação incorreta.
A disciplina do termo inicial da prescrição está no art. 111 do Código Penal. A regra geral é a consumação; as hipóteses especiais estão taxativamente previstas no próprio dispositivo.
Art. 111 — A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
I – do dia em que o crime se consumou;
IV – nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.
O item afirma que "o prazo prescricional iniciou-se a partir do dia em que o fato se tornou conhecido" para um crime qualificado. Isso só seria correto se o crime fosse de bigamia ou falsificação de registro civil, o que não é o caso da situação hipotética narrada (suborno de testemunha e corrupção). Portanto, a assertiva está errada.
Critério | Regra geral (art. 111, I, CP) | Exceção (art. 111, IV, CP) | Crime qualificado (enunciado) |
|---|---|---|---|
Termo inicial da prescrição | Dia da consumação do crime | Data em que o fato se tornou conhecido | Dia da consumação do crime |
Aplicabilidade | Todos os crimes (regra) | Apenas bigamia e falsificação/alteracão de assentamento do registro civil | Não se enquadra na exceção |
Fundamento legal | Art. 111, I, CP | Art. 111, IV, CP | Art. 111, I, CP (regra) |
Consequência para o enunciado | — | — | Afirmativa errada (gabarito) |
A banca toma a exceção (art. 111, IV) e a apresenta como regra geral. O candidato que memoriza apenas o início da contagem pela "data do conhecimento" cai no erro. Lembre-se: a regra é a consumação; a exceção é taxativa.
✅ Gabarito: ERRADO.
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