Critério de desempate em concurso público – Lei estadual e jurisprudência do STF
❌ ERRADO. Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta. Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional lei estadual que estabeleça, como critério de desempate em concurso público, a preferência em favor de candidato com maior tempo de serviço prestado àquele estado. Essa norma viola o princípio da isonomia (art. 5º, caput, da CF), pois cria distinção indevida entre candidatos, e invade a competência da União para editar normas gerais sobre concursos públicos. Além disso, contraria o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que determina que o primeiro critério de desempate deve ser a idade, dando preferência ao candidato de idade mais elevada. O STF, em diversas ações diretas de inconstitucionalidade (como ADI 3.460 e ADI 3.689), declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais com esse teor, por ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade, bem como por usurpação da competência legislativa da União. Dessa forma, a lei estadual em questão não se coaduna com a ordem constitucional.
❌ ERRADO.