Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce165110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
Governador do estado não pode reestruturar órgãos públicos por meio da edição de decreto por se tratar de matéria submetida à reserva legal.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Poder Executivo estadual e reestruturação de órgãos públicos
Gabarito: C (Certo). O governador de estado não pode reestruturar órgãos públicos (criar ou extinguir) por decreto, porque essa matéria está sujeita à reserva legal, exigindo lei em sentido formal. O STF, no Tema 48 de repercussão geral, firmou que a Constituição não admite que o chefe do Poder Executivo local crie cargos ou reestruture órgãos por simples decreto. Além disso, o artigo 87, VI, da Constituição do Estado do Paraná (exemplo de norma estadual simétrica à federal) expressamente veda a criação ou extinção de órgãos públicos por decreto.
A questão cobra o entendimento consolidado do STF sobre os limites do decreto autônomo. A Constituição Federal, em seu art. 84, VI, "a", estabelece que o Presidente da República pode dispor por decreto sobre organização e funcionamento da administração federal, desde que não implique criação ou extinção de órgãos públicos. Esse mesmo limite aplica-se aos governadores por simetria constitucional, conforme reiterada jurisprudência do STF.
Tese de Repercussão Geral 48 do STF: "A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto."
Art. 87CE-PR-1989
Constituição do Estado do Paraná, Art. 87, VI: "Compete privativamente ao Governador: [...] VI – dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos."
O item I da assertiva é, portanto, correto: a reestruturação de órgãos (criação ou extinção) é matéria submetida à reserva legal, não podendo ser realizada por decreto do governador.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a crer que o governador tem amplo poder normativo por decreto, mas a jurisprudência do STF e o texto constitucional (inclusive das constituições estaduais) são claros: a criação ou extinção de órgãos públicos exige lei, não decreto. A tese foi firmada para o Distrito Federal, mas aplica-se por simetria a todos os estados.