Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
ce165111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação civil pública por meio da qual pretenda anular acordo de natureza tributária pactuado entre empresa privada e Estado-membro.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Legitimidade do Ministério Público para ação civil pública anulatória de acordo tributário
Gabarito: C (Certo). O Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública visando anular acordo de natureza tributária firmado entre empresa privada e Estado-membro, quando o ajuste for potencialmente lesivo ao patrimônio público. Esse entendimento está consolidado no STF (Tema 56 de Repercussão Geral) e na Súmula 329 do STJ.
O STF, ao julgar o Tema 56, firmou a tese de que o MP tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) — que é justamente um acordo tributário entre fisco e contribuinte —, por tratar-se de defesa do erário. Já a Súmula 329 do STJ estabelece, em termos gerais, a legitimidade do MP para ACP em defesa do patrimônio público.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 56
STF Tema 56 (Repercussão Geral):
"O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial — TARE firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário."
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 329
Súmula 329 do STJ:
"O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público."
A questão trata exatamente de acordo tributário (natureza similar ao TARE) pactuado entre empresa privada e Estado-membro. Logo, a pretensão anulatória insere-se na defesa do patrimônio público, não se tratando de mera pretensão tributária em favor de contribuintes (caso em que o MP não teria legitimidade, conforme Tema 645 do STF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a distinção entre a regra geral (MP não pode discutir matéria tributária em ACP — Tema 645) e a exceção (MP pode atuar quando o objeto é a anulação de acordo tributário lesivo ao erário — Tema 56). O candidato desatento pode confundir e marcar "Errado", mas o STF já pacificou que a defesa do patrimônio público prevalece.