Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165118
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A apelação não é o recurso cabível da decisão de pronúncia; o recurso próprio é o recurso em sentido estrito. Além disso, o recurso em sentido estrito não suspende automaticamente a marcação da sessão plenária do Tribunal do Júri, pois a designação do julgamento depende da preclusão da pronúncia (art. 421, CPP).
A banca cobra dois pontos centrais: (1) o tipo de recurso contra a pronúncia; (2) o efeito desse recurso sobre o andamento do júri.
1. Recurso cabível: A decisão de pronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa, contra a qual cabe recurso em sentido estrito (art. 581, CPP), e não apelação. A apelação é reservada para sentenças finais (art. 593, CPP) e para algumas decisões interlocutórias específicas (como a impronúncia e a absolvição sumária). O contexto de apoio (C1) confirma: "o recurso cabível da decisão de pronúncia é em sentido estrito".
2. Efeito suspensivo: O recurso em sentido estrito, em regra, não possui efeito suspensivo. A marcação da sessão plenária do Tribunal do Júri só ocorre após a preclusão da pronúncia, ou seja, depois de esgotados todos os recursos cabíveis (art. 421, CPP). Enquanto houver recurso pendente (seja em sentido estrito, especial ou extraordinário), a preclusão não se opera, mas o recurso em si não "suspende" a sessão – a impossibilidade de designação decorre da ausência de preclusão, não de um efeito suspensivo automático do recurso. O enunciado, ao afirmar que "cabe apelação" e que esse recurso "suspende a marcação", erra em ambos os aspectos.
A banca troca o recurso correto (recurso em sentido estrito) por apelação, induzindo o candidato que não lembra a distinção entre os recursos do CPP. Lembre-se: da pronúncia cabe RESE; da impronúncia e da absolvição sumária cabe apelação. O efeito suspensivo automático não existe para o RESE da pronúncia.
Gabarito: E (Errado).
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