Revogação da prisão preventiva – requerimento do MP e decisão de ofício do juiz
✅ CERTO. A afirmativa está correta, pois o ordenamento processual penal brasileiro autoriza que o Ministério Público requeira a revogação da prisão preventiva e que o juiz a revogue de ofício quando constatar a inexistência de motivos para sua manutenção.
O Código de Processo Penal, no tratamento das medidas cautelares, prevê que o juiz pode, de ofício ou a requerimento das partes, revogar a medida cautelar quando verificar a falta de motivo para que subsista (art. 282, §5º, c/c art. 316). O Ministério Público, como parte legítima, pode formular o requerimento de revogação, e o juiz, ao apreciá-lo, pode conceder a revogação de ofício (isto é, independentemente de provocação específica, mas no exercício do poder geral de cautela). Não há qualquer restrição legal que impeça essa atuação. Portanto, a assertiva está em plena conformidade com a lei processual.
✅ CERTO.