Atribuições do juiz – Valor da causa
Gabarito: E (Errado). A afirmativa de que a correção do valor da causa depende de requerimento das partes e não pode ser feita de ofício pelo juiz é falsa. O juiz possui o poder de corrigir o valor da causa independentemente de provocação, com base no dever de atribuir valor certo a toda causa (CPC, art. 291) e no fato de que a incorreção do valor é matéria de ordem pública, não estando vinculado à omissão das partes.
Embora o art. 337, III do CPC estabeleça o ônus do réu de alegar a incorreção do valor da causa antes de discutir o mérito, essa previsão não impede a atuação ex officio do magistrado. O juiz, como condutor do processo, tem o dever de velar pela adequada fixação do valor, que repercute em aspectos como custas processuais, honorários advocatícios e competência. A possibilidade de correção de ofício decorre da própria natureza de ordem pública do valor da causa.
Art. 291CPC
Art. 291 – "A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível."
Art. 337, III – "Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: [...] III – incorreção do valor da causa."
A leitura conjugada desses dispositivos demonstra que, se o valor deve ser certo e o réu tem o ônus de impugná-lo, o juiz também pode—e deve—agir de ofício quando constatar incorreção, não ficando refém da inércia das partes. Portanto, a assertiva está incorreta.
❌ ERRADO