Atribuições do juiz no CPC – Ato simulado e litigância de má-fé
✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente o art. 142 do Código de Processo Civil, que determina que, ao constatar que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado, o juiz deve proferir decisão que impeça os objetivos ilícitos e, de ofício, aplicar as penalidades da litigância de má-fé.
O dispositivo legal é claro e não comporta exceções:
Art. 142CPC
Art. 142 — Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.
Assim, a afirmação está inteiramente correta: o juiz deverá aplicar as penalidades (multa por litigância de má-fé, prevista no art. 80 e 81 do CPC) e proferir decisão que obste o objetivo ilícito das partes. Não há discricionariedade; é um dever do magistrado.
✅ CERTO – Gabarito conforme o CPC.