Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
ce165125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
Quando observar a existência de múltiplas demandas individuais repetitivas, o juiz poderá oficiar o Ministério Público e a Defensoria Pública para promover a propositura de ação coletiva.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Atribuições do juiz – Demandas repetitivas
✅ CERTO. O item está em conformidade com o art. 139, inciso X, do Código de Processo Civil. A assertiva afirma que o juiz poderá oficiar o Ministério Público e a Defensoria Pública para promover a propositura de ação coletiva quando observar múltiplas demandas individuais repetitivas. O dispositivo legal, por sua vez, estabelece como incumbência do juiz exatamente essa conduta: ao se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar tais órgãos e, na medida do possível, outros legitimados, para que avaliem a propositura da ação coletiva. Embora o caput do art. 139 utilize a expressão "incumbindo-lhe" (dever), o inciso X é redigido de forma direta ("oficiar"), e o juiz detém a prerrogativa de assim agir. A locução "poderá" no enunciado não torna a afirmação incorreta, pois o juiz efetivamente possui essa competência e, no contexto de gestão processual, deve exercê-la quando presentes os requisitos. Portanto, a assertiva está correta.
Art. 139CPC
Art. 139 — O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
X — quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
A banca pode explorar a diferença entre "poder" e "dever". No CPC, o art. 139, X, é uma incumbência (dever) do juiz, mas o texto usa "oficiar" sem verbo modal. O enunciado com "poderá" foi aceito porque o juiz tem a autoridade para tal. Em outras questões, fique atento: se a lei disser "deverá" e a assertiva disser "poderá", pode ser pegadinha. Aqui, a harmonia é plena.