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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
ce165129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
Caso demonstre a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode ser beneficiária da justiça gratuita.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gratuidade de justiça para pessoa jurídica

CERTO. A afirmação reproduz exatamente o entendimento consolidado pelo STJ na Súmula 481: a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode ser beneficiária da justiça gratuita desde que demonstre a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. O CPC (art. 98, caput) também estende o benefício a pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 481

Súmula 481 do STJ:

"Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais."

A banca cobrou a literalidade da súmula, sem qualquer armadilha. Basta o examinando conhecer o teor pacificado pela jurisprudência. ✅ CERTO.

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