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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Provas em Espécie
Código
ce165131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
Os efeitos da concessão de gratuidade da justiça estendem-se por diversos atos processuais, mas não alcançam a perícia, quando a responsabilidade pelo seu pagamento recair sobre o titular do benefício.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gratuidade de Justiça e Perícia

Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque a gratuidade de justiça alcança sim a perícia quando o beneficiário é o responsável pelo pagamento, conforme prevê expressamente o Código de Processo Civil.

O erro está em afirmar que os efeitos da gratuidade "não alcançam a perícia". Na verdade, o CPC estabelece tratamento especial para essa hipótese, permitindo que a perícia seja custeada pelo ente público.

CPC, Art. 95, § 3º (dispositivo que decide):

"Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser:

I – custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;

II – paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça."

Além disso, o § 4º do mesmo artigo prevê que, após o trânsito em julgado, o juiz oficiará a Fazenda Pública para executar os valores gastos com a perícia contra quem foi condenado ao pagamento das despesas processuais, observando-se a gratuidade. Portanto, a gratuidade não exclui a perícia; apenas transfere o ônus financeiro para o Estado, sendo plenamente compatível.

Portanto, a afirmação é ERRADA.

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