Gratuidade de Justiça e Perícia
Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque a gratuidade de justiça alcança sim a perícia quando o beneficiário é o responsável pelo pagamento, conforme prevê expressamente o Código de Processo Civil.
O erro está em afirmar que os efeitos da gratuidade "não alcançam a perícia". Na verdade, o CPC estabelece tratamento especial para essa hipótese, permitindo que a perícia seja custeada pelo ente público.
CPC, Art. 95, § 3º (dispositivo que decide):
"Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser:
I – custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;
II – paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça."
Além disso, o § 4º do mesmo artigo prevê que, após o trânsito em julgado, o juiz oficiará a Fazenda Pública para executar os valores gastos com a perícia contra quem foi condenado ao pagamento das despesas processuais, observando-se a gratuidade. Portanto, a gratuidade não exclui a perícia; apenas transfere o ônus financeiro para o Estado, sendo plenamente compatível.
✅ Portanto, a afirmação é ERRADA.