Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165133
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A promessa do diretor de bonificar a equipe caso o desempenho atinja determinado patamar configura condição suspensiva, pois subordina a eficácia do negócio jurídico (a obrigação de pagar a bonificação) a um evento futuro e incerto (art. 125 do Código Civil).
A condição suspensiva é um elemento acidental do negócio jurídico que suspende a aquisição do direito até a verificação do evento futuro e incerto. Nos termos do art. 125 do CC:
Art. 125 — "Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa."
No caso apresentado, o diretor vincula o pagamento da bonificação ao alcance de um patamar de desempenho – evento futuro e incerto (não se sabe se a meta será atingida). Enquanto a condição não se implementa, não há direito adquirido ao pagamento; há mera expectativa. Perfeito enquadramento na figura da condição suspensiva.
A diferença entre condição suspensiva e termo inicial é que a condição depende de evento futuro e incerto, enquanto o termo depende de evento futuro e certo (ex.: data fixa). O enunciado deixa claro que o desempenho "alcançar determinado patamar" é incerto, logo é condição, não termo.
✅ CERTO.
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