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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce165138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
Na hipótese de abuso da personalidade jurídica em decorrência de confusão patrimonial, poderá ser judicialmente determinada a desconsideração da personalidade jurídica, para que os efeitos de determinadas relações alcancem os bens particulares de sócios.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Desconsideração da Personalidade Jurídica – Art. 50 CC

CERTO. A afirmativa reproduz fielmente o caput do art. 50 do Código Civil: havendo abuso da personalidade jurídica caracterizado por confusão patrimonial, o juiz pode, a requerimento, desconsiderá-la para estender os efeitos de obrigações a bens particulares de sócios (ou administradores). A banca testa a literalidade do dispositivo.

Art. 50CC

Art. 50 — "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."

A expressão "poderá ser judicialmente determinada" está em harmonia com o "pode o juiz" do artigo. O item menciona apenas "bens particulares de sócios", mas o texto legal também inclui administradores; isso não torna a assertiva incorreta, pois a extensão aos sócios é uma das possibilidades previstas.

Elemento

Descrição

Instituto

Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 50 CC)

Pressuposto

Abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial)

Conduta típica

Confusão patrimonial

Provimento judicial

Pode o juiz, a requerimento da parte ou do MP, desconsiderar a personalidade

Efeito

Estender obrigações a bens particulares de sócios ou administradores

Beneficiados

Sócios ou administradores beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso

Natureza da decisão

Faculdade do juiz ("pode")

Fundamento legal

Art. 50, caput, CC

CERTO.

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