Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165138
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa reproduz fielmente o caput do art. 50 do Código Civil: havendo abuso da personalidade jurídica caracterizado por confusão patrimonial, o juiz pode, a requerimento, desconsiderá-la para estender os efeitos de obrigações a bens particulares de sócios (ou administradores). A banca testa a literalidade do dispositivo.
Art. 50 — "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."
A expressão "poderá ser judicialmente determinada" está em harmonia com o "pode o juiz" do artigo. O item menciona apenas "bens particulares de sócios", mas o texto legal também inclui administradores; isso não torna a assertiva incorreta, pois a extensão aos sócios é uma das possibilidades previstas.
Elemento | Descrição |
|---|---|
Instituto | Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 50 CC) |
Pressuposto | Abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) |
Conduta típica | Confusão patrimonial |
Provimento judicial | Pode o juiz, a requerimento da parte ou do MP, desconsiderar a personalidade |
Efeito | Estender obrigações a bens particulares de sócios ou administradores |
Beneficiados | Sócios ou administradores beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso |
Natureza da decisão | Faculdade do juiz ("pode") |
Fundamento legal | Art. 50, caput, CC |
✅ CERTO.
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