Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165139
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação de que é vedada a alteração do nome civil em caso de dupla cidadania está incorreta. O ordenamento jurídico brasileiro, amparado pelo Código Civil e pela jurisprudência do STJ, admite exceções ao princípio da imutabilidade do nome, incluindo a hipótese de aquisição de outra nacionalidade, quando o interessado busca adaptar o nome à nova condição ou evitar constrangimentos.
O nome civil é um direito da personalidade, protegido pelo Código Civil (arts. 16 a 19), e goza de imutabilidade relativa. A regra geral é a imutabilidade, mas o ordenamento prevê exceções, como a possibilidade de alteração por decisão judicial fundamentada. O STJ, em reiterados julgados, reconhece que o brasileiro que adquire dupla cidadania pode requerer a alteração do nome para adequá-lo ao país de origem estrangeira, desde que não haja prejuízo a terceiros ou intuito fraudulento. Exemplo: REsp 1.528.568/PR (STJ).
A afirmação categórica de vedação é falsa, pois a lei não impede a mudança, e a jurisprudência a admite em casos concretos.
O aluno pode ser levado a crer que o nome é absolutamente imutável, como regra, e que a dupla cidadania não seria motivo de exceção. A banca explora essa falsa impressão. Na verdade, a imutabilidade é relativa, e o STJ já consolidou o entendimento de que a dupla cidadania pode justificar a alteração.
Gabarito: letra E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce165139