Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce165141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
Há imprescritibilidade da pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da personalidade – Imprescritibilidade

CERTO. A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível, conforme entendimento consolidado do STJ. A distinção fundamental é que o reconhecimento da ofensa em si não está sujeito a prazo prescricional, mas a pretensão indenizatória decorrente submete-se aos prazos do Código Civil (em regra, três anos para dano moral, art. 206, § 3º, V). O enunciado está em harmonia com a jurisprudência pacífica do STJ.

Pretensão sobre direito da personalidade
  • 1Reconhecimento da ofensa
    • Imprescritível
  • 2Indenização decorrente
    • Prescritível (3 anos, art. 206, §3º, V)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a diferença entre a pretensão declaratória (imprescritível) e a pretensão indenizatória (prescritível). O candidato desatento pode marcar "Errado" por pensar que toda ação envolvendo direitos da personalidade prescreve, mas o reconhecimento da ofensa é imprescritível.

✅ CERTO.

Link permanente: /questoes/ce165141