Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165141
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível, conforme entendimento consolidado do STJ. A distinção fundamental é que o reconhecimento da ofensa em si não está sujeito a prazo prescricional, mas a pretensão indenizatória decorrente submete-se aos prazos do Código Civil (em regra, três anos para dano moral, art. 206, § 3º, V). O enunciado está em harmonia com a jurisprudência pacífica do STJ.
A banca testa a diferença entre a pretensão declaratória (imprescritível) e a pretensão indenizatória (prescritível). O candidato desatento pode marcar "Errado" por pensar que toda ação envolvendo direitos da personalidade prescreve, mas o reconhecimento da ofensa é imprescritível.
✅ CERTO.
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