Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165313
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. Lei estadual que autorize defensores públicos a exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais é inconstitucional, pois a Constituição Federal de 1988, no art. 134, §1º, veda expressamente essa prática. Qualquer norma infraconstitucional que a permita viola diretamente o texto constitucional.
A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Seus membros são impedidos de advogar em âmbito privado ou em causas estranhas às funções institucionais da Defensoria. Essa vedação é uma garantia de independência e foco na missão constitucional de orientação jurídica e defesa dos necessitados.
A vedação é reforçada também para a Advocacia Pública, como se vê no art. 125, §3º, I da Constituição do Estado do Paraná, que proíbe procuradores do Estado de exercer advocacia fora das funções institucionais. O mesmo princípio se aplica por simetria aos defensores públicos, conforme art. 134, §1º da CF.
Portanto, a lei estadual que autorizasse tal prática seria materialmente inconstitucional, pois afronta norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
Grave que tanto defensores públicos quanto procuradores (advocacia pública) têm vedação constitucional ao exercício da advocacia extra-institucional. É um ponto recorrente em provas de Direito Constitucional, principalmente nas questões sobre Funções Essenciais à Justiça.
✅ CERTO.
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