Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165314
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A Constituição Federal veda aos juízes o exercício de outro cargo ou função, salvo uma de magistério (art. 95, parágrafo único, CF/88). A presidência de empresa estatal não se enquadra na exceção, logo é impossível a acumulação.
A vedação é absoluta: o juiz não pode exercer qualquer outra função pública ou privada, com a única exceção de um cargo de magistério. Empresas estatais, ainda que controladas pela União, não se confundem com atividades de ensino. Portanto, a afirmação de que o juiz federal poderia acumular a presidência de uma empresa estatal com a magistratura é frontalmente contrária ao texto constitucional.
A regra do art. 95, parágrafo único, da CF/88 é autoaplicável e não admite interpretação extensiva. A única exceção é o magistério, que deve ser entendido como atividade de docência em instituição de ensino, não se confundindo com cargo de direção em empresa pública ou sociedade de economia mista.
Gabarito: Errado.
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