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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce165317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Em relação à organização do Estado, julgue o item seguinte, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).As normas da CF devem ser observadas por todos os entes da Federação, porém é garantida a auto-organização dos estados-membros por meio da promulgação das respectivas leis orgânicas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização do Estado – Auto-organização dos entes federativos

Gabarito: ERRADO (alternativa E). O item troca o instrumento de auto-organização: os estados-membros se organizam por meio de suas Constituições Estaduais, e não por Leis Orgânicas. As Leis Orgânicas são próprias dos Municípios (CF, art. 29). Portanto, a assertiva é falsa.

A CF/88, em seu art. 18, estabelece a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil:

Art. 18CF/88

Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

A autonomia dos entes federativos engloba auto-organização, autogoverno e autoadministração. Para os Estados, a auto-organização se materializa na promulgação de suas próprias Constituições Estaduais, que devem respeitar os princípios da CF/88 (art. 25). Já os Municípios exercem sua auto-organização por meio de Leis Orgânicas Municipais, conforme o art. 29 da CF.

Exemplo da Constituição do Estado do Paraná reforça essa distinção:

Art. 4CE-PR-1989

Art. 4º — "A organização político-administrativa do Estado compreende os Municípios, regidos por leis orgânicas próprias, observados os princípios da Constituição Federal e desta."

Assim, ao afirmar que os estados-membros se auto-organizam por leis orgânicas, o item incorre no erro de aplicar o instrumento municipal aos estados.

Auto-organização dos entes
  • 1Estados-membros
    • Constituição Estadual (art. 25)
  • 2Municípios
    • Lei Orgânica Municipal (art. 29)
  • 3Distrito Federal
    • Lei Orgânica do DF (ente sui generis)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "Constituição Estadual" por "Lei Orgânica", induzindo o candidato a confundir o instrumento de auto-organização dos estados com o dos municípios. Lembre-se: o termo "Lei Orgânica" é exclusivo dos Municípios (e do DF? atenção: o DF também tem Lei Orgânica, mas ele é um ente sui generis, não estado). Para estados, é "Constituição Estadual".

Item ERRADO.

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