Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165317
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (alternativa E). O item troca o instrumento de auto-organização: os estados-membros se organizam por meio de suas Constituições Estaduais, e não por Leis Orgânicas. As Leis Orgânicas são próprias dos Municípios (CF, art. 29). Portanto, a assertiva é falsa.
A CF/88, em seu art. 18, estabelece a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil:
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
A autonomia dos entes federativos engloba auto-organização, autogoverno e autoadministração. Para os Estados, a auto-organização se materializa na promulgação de suas próprias Constituições Estaduais, que devem respeitar os princípios da CF/88 (art. 25). Já os Municípios exercem sua auto-organização por meio de Leis Orgânicas Municipais, conforme o art. 29 da CF.
Exemplo da Constituição do Estado do Paraná reforça essa distinção:
Art. 4º — "A organização político-administrativa do Estado compreende os Municípios, regidos por leis orgânicas próprias, observados os princípios da Constituição Federal e desta."
Assim, ao afirmar que os estados-membros se auto-organizam por leis orgânicas, o item incorre no erro de aplicar o instrumento municipal aos estados.
A banca troca "Constituição Estadual" por "Lei Orgânica", induzindo o candidato a confundir o instrumento de auto-organização dos estados com o dos municípios. Lembre-se: o termo "Lei Orgânica" é exclusivo dos Municípios (e do DF? atenção: o DF também tem Lei Orgânica, mas ele é um ente sui generis, não estado). Para estados, é "Constituição Estadual".
❌ Item ERRADO.
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