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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce165322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considerando os direitos e as garantias fundamentais, julgue o item que se segue.Na hipótese de governador de estado ter determinado o uso emergencial de propriedade particular por causa de iminente e grave perigo público, após a devolução da propriedade pelo ente público, o proprietário poderá pleitear indenização, desde que tenha havido dano à propriedade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisição administrativa e indenização (CF, art. 5º, XXV)

Gabarito: ✅ CERTO. A assertiva está em conformidade com o art. 5º, XXV da Constituição Federal, que autoriza a autoridade competente, em caso de iminente perigo público, a usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano. O enunciado reproduz fielmente essa regra.

Art. 5, XXVCF/88

Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"

A chamada requisição administrativa é um dos meios de intervenção do Estado na propriedade privada. Diferencia-se da desapropriação porque não exige prévia indenização: o pagamento ocorre após o uso e apenas se o proprietário comprovar prejuízo. Se não houver dano, não há direito a indenização.

1Pressuposto
Iminente perigo público
2Uso emergencial
Autoridade competente
Propriedade particular
3Indenização ulterior
Se houver dano
Sem dano → sem indenização
Requisição administrativa (art. 5º, XXV)
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Requisição administrativa (art. 5º, XXV): Pressuposto (Iminente perigo público); Uso emergencial (Autoridade competente, Propriedade particular); Indenização ulterior (Se houver dano, Sem dano → sem indenização)

CERTO — a afirmação está correta.

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