Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce165325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considerando os direitos e as garantias fundamentais, julgue o item que se segue.Uma pessoa vítima de notícia falsa profundamente nociva à sua honra deverá escolher, em eventual pleito judicial, entre o direito de resposta e a indenização pelo dano causado.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos fundamentais: direito de resposta e indenização

Gabarito: ❌ ERRADO. O art. 5º, V da Constituição Federal assegura o direito de resposta além da indenização, ou seja, são cumulativos. O enunciado afirma que a vítima "deverá escolher" entre um e outro, o que contraria a literalidade constitucional.

Art. 5, VCF/88

Art. 5º, V — "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem."

A palavra "além" indica que os dois institutos podem ser exercidos simultaneamente, não havendo necessidade de opção exclusiva. A doutrina também reconhece a cumulatividade.

1Direito de resposta
Proporcional ao agravo
2Indenização
Dano material
Dano moral
Dano à imagem
3Relação entre ambos
Cumulativos ("além da indenização")
Alternativos (escolha)
Art. 5º, V (CF/88)
LEVELsoulevel.com.br
Art. 5º, V (CF/88): Direito de resposta (Proporcional ao agravo); Indenização (Dano material, Dano moral, Dano à imagem); Relação entre ambos (Cumulativos ("além da indenização"), Alternativos (escolha))
NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui "além da indenização" por "entre o direito de resposta e a indenização", induzindo o candidato a pensar que são alternativos. Na prova, lembre-se: o texto constitucional usa "além", sinal de cumulação, não de escolha.

Portanto, a afirmação está ERRADA.

Gabarito: ❌ ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce165325