Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165353
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque, de acordo com a Lei 4.320/1964, art. 39, §1º, a inscrição em dívida ativa depende da prévia apuração da liquidez e certeza do crédito, e não pode ocorrer de forma independente.
A questão testa o requisito essencial para a inscrição de créditos da Fazenda Pública em dívida ativa. O dispositivo legal é claro:
Art. 39, §1º — "Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título."
Portanto, a inscrição depende da apuração prévia da liquidez e certeza. A afirmação ao dizer "independentemente" erra frontalmente a lei.
A banca inverte a obrigatoriedade: o texto legal exige a apuração prévia; a assertiva a dispensa. O candidato deve estar atento ao termo "independentemente", que contraria o comando do §1º do art. 39.
Gabarito: Errado (E).
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