Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165357
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. Despesas sem dotação orçamentária específica não podem ser realizadas via créditos suplementares; exigem créditos especiais, conforme a Lei nº 4.320/1964, art. 41, II. Os créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotação já existente, enquanto os especiais são criados para novas despesas sem dotação.
A classificação dos créditos adicionais é essencial em AFO:
Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares: os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
(Nota: o texto do art. 41 é parafraseado com base no conhecimento da lei, mas não há reprodução literal da fonte canônica no contexto fornecido. O conceito é pacífico.)
Critério | Suplementar | Especial | Extraordinário |
|---|---|---|---|
Finalidade | Reforçar dotação existente | Nova despesa sem dotação | Despesas urgentes e imprevistas |
Hipótese | Dotação insuficiente | Despesa não prevista | Guerra, comoção, calamidade |
Exige dotação prévia? | Sim (reforça) | Não (cria) | Não (cria) |
A banca troca o tipo de crédito: despesa nova sem dotação = crédito especial, e não suplementar. O erro é sutil, mas clássico. Memorize a tríade: suplementar = reforça dotação existente; especial = nova despesa sem dotação; extraordinário = urgência/imprevisto.
Em resumo: a assertiva está errada porque confunde os conceitos de crédito suplementar e especial.
❌ ERRADO.
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