Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165383
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: C (Certo). A imunidade material parlamentar, prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal, garante a inviolabilidade civil e penal dos parlamentares por suas opiniões, palavras e votos. A jurisprudência pacífica do STF, inclusive no Tema 469 de Repercussão Geral (RE 600.063), firma que essa proteção se estende a manifestações feitas fora do recinto do Congresso Nacional, desde que haja nexo de causalidade com o exercício do mandato. A assertiva reproduz exatamente esse entendimento.
A imunidade material (também chamada de inviolabilidade) é de natureza substantiva e impede a responsabilização do parlamentar por opiniões, palavras e votos proferidos em razão da atividade legislativa. O STF considera que não é necessário que a manifestação ocorra dentro das dependências da Casa legislativa; o que importa é a pertinência temática com o mandato. Assim, palavras ofensivas ditas em entrevistas, redes sociais ou eventos públicos podem ser abrangidas pela imunidade, desde que guardem relação com a atuação parlamentar.
Portanto, a exigência de nexo causal entre a suposta ofensa e a atividade parlamentar está correta e alinhada com a jurisprudência do STF. ✅ CERTO.
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