Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalDireito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais
Código
ce165387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Direito
A Constituição Federal de 1988 adota, em regra, o modelo acusatório, caracterizado pela separação das funções de acusação, defesa e julgamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema processual penal brasileiro – modelo acusatório

CERTO. A Constituição Federal de 1988, ao consagrar as garantias do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e a imparcialidade do juiz, adota o sistema acusatório. Nesse modelo, as funções de acusar, defender e julgar são atribuídas a órgãos distintos (Ministério Público, defesa técnica e juiz), assegurando a imparcialidade do julgador e o equilíbrio entre as partes. É o entendimento consolidado da doutrina processual penal brasileira, que identifica na CF/88 a opção pelo sistema acusatório, afastando o inquisitivo. Não há dispositivo constitucional específico que declare expressamente o sistema, mas a estrutura dos arts. 5º, LIV, LV, 127, 129, 133 e 144 demonstra essa opção.

Sistema processual penal (CF/88)
  • 1Modelo acusatório
    • Funções separadas
      • Acusação (MP)
      • Defesa (advogado)
      • Julgamento (juiz)
    • Garantias
      • Devido processo legal
      • Contraditório
      • Ampla defesa
      • Imparcialidade do juiz
  • 2Modelo inquisitivo (rejeitado)
    • Funções concentradas
LEVEL · soulevel.com.br

Gabarito: Certo.

Link permanente: /questoes/ce165387