Questão de Direito Processual Penal — Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais
Código
ce165387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Direito
A Constituição Federal de 1988 adota, em regra, o modelo acusatório, caracterizado pela separação das funções de acusação, defesa e julgamento.
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Sistema processual penal brasileiro – modelo acusatório
✅ CERTO. A Constituição Federal de 1988, ao consagrar as garantias do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e a imparcialidade do juiz, adota o sistema acusatório. Nesse modelo, as funções de acusar, defender e julgar são atribuídas a órgãos distintos (Ministério Público, defesa técnica e juiz), assegurando a imparcialidade do julgador e o equilíbrio entre as partes. É o entendimento consolidado da doutrina processual penal brasileira, que identifica na CF/88 a opção pelo sistema acusatório, afastando o inquisitivo. Não há dispositivo constitucional específico que declare expressamente o sistema, mas a estrutura dos arts. 5º, LIV, LV, 127, 129, 133 e 144 demonstra essa opção.