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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
ce165389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Direito
Caso não tenha sido requerido pela parte, o benefício de gratuidade da justiça pode ser concedido de ofício pelo juiz.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Gratuidade de justiça – concessão de ofício

Gabarito: Errado. A gratuidade de justiça não pode ser concedida de ofício pelo juiz, pois o CPC/2015 exige requerimento da parte interessada (art. 99). A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido.

O art. 99, caput, do CPC/2015 estabelece que o pedido de gratuidade pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro ou em recurso. O §2º do mesmo artigo determina que o juiz somente indeferirá o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, mas sempre após o pedido. Não há previsão de concessão ex officio. O STJ, em reiterados julgados (ex.: AgInt no AREsp 1.460.375/RS), reafirma que a iniciativa é da parte, não podendo o magistrado conceder o benefício sem provocação.

Gratuidade de justiça (art. 99 CPC)
  • 1Requerimento da parte (obrigatório)
    • Petição inicial
    • Contestação
    • Petição de ingresso de terceiro
    • Recurso
  • 2Concessão de ofício pelo juiz
    • Não há previsão legal
    • STJ: pacífico contra
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Lembre-se: a gratuidade de justiça depende de pedido expresso da parte. O juiz não pode concedê-la de ofício, ainda que a hipossuficiência seja evidente. Grave isso para evitar confusão com outros institutos em que o juiz pode agir de ofício.

Gabarito: Errado.

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