Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
ce165612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa (Reaplicação)
Compete à justiça do trabalho processar e julgarI ação de cobrança de honorários advocatícios.II ações relativas a penalidades administrativas impostas a empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.III ações de indenização por dano moral decorrentes da relação de trabalho.Assinale a opção correta.
ANenhum item está certo.
BApenas o item I está certo.
CApenas o item III está certo.
DApenas os itens I e II estão certos.
EApenas os itens II e III estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Apenas os itens II e III estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência da Justiça do Trabalho (art. 114 CF)
Gabarito: letra E. Apenas os itens II e III estão certos, conforme o art. 114, VI e VII, da Constituição Federal, que expressamente atribui à Justiça do Trabalho o julgamento de ações de indenização por dano moral decorrentes da relação de trabalho e ações relativas a penalidades administrativas impostas a empregadores. O item I, por sua vez, é excluído pela jurisprudência consolidada do STF no Tema 305, que fixa a competência da Justiça comum estadual para ações de cobrança de honorários advocatícios.
A questão exige conhecimento dos incisos do art. 114 da CF/88, com destaque para os incisos VI e VII, que estão literalmente transcritos abaixo, além da interpretação do STF sobre o inciso I (ações oriundas da relação de trabalho) que, para honorários advocatícios, não atrai a competência trabalhista.
Art. 114CF/88
Constituição Federal, art. 114, VI: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
Art. 114CF/88
Constituição Federal, art. 114, VII: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 305
STF Tema 305 (repercussão geral): Compete à Justiça comum estadual processar e julgar as ações de cobrança ou os feitos executivos de honorários advocatícios arbitrados em favor de advogado dativo em ações cíveis e criminais.
Item
Descrição
Fundamento Legal
Competência
Correto?
I
Ação de cobrança de honorários advocatícios
STF Tema 305 (repercussão geral)
Justiça comum estadual
❌
II
Ações relativas a penalidades administrativas impostas a empregadores
Art. 114, VII, CF
Justiça do Trabalho
✅
III
Ações de indenização por dano moral decorrentes da relação de trabalho
Art. 114, VI, CF
Justiça do Trabalho
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum item está certo. Na verdade, os itens II e III estão corretos, conforme os incisos VI e VII do art. 114 da CF. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta apenas o item I como correto. No entanto, o STF, no Tema 305, firmou que a cobrança de honorários advocatícios (mesmo quando decorrentes de atuação em causas trabalhistas) é de competência da Justiça comum estadual, não da Justiça do Trabalho. O item I, portanto, está errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está certo, excluindo o item II. O item II, porém, está expressamente previsto no art. 114, VII, da CF, que inclui as ações sobre penalidades administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização trabalhista. Assim, tanto II quanto III estão corretos, tornando a alternativa C falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que apenas os itens I e II estão certos. O item I é incorreto (como explicado), e o item II é correto. O item III também é correto, mas a alternativa o exclui. Portanto, está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que apenas os itens II e III estão certos, e isso é exato. O item II (penalidades administrativas) e o item III (indenização por dano moral) são competência da Justiça do Trabalho, enquanto o item I (honorários advocatícios) é da Justiça comum estadual. Portanto, a opção E é a correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao incluir a ação de cobrança de honorários advocatícios (item I) como se fosse matéria trabalhista. O STF, porém, já decidiu que, por não decorrer diretamente da relação de trabalho, mas sim de relação administrativa com o Estado, a competência é da Justiça comum. Não caia nessa troca!