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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce165618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa (Reaplicação)
Conforme o texto constitucional, a sustação de atos normativos editados pelo Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar é competência
  1. Aexclusiva do Poder Judiciário.
  2. Bexclusiva do Senado Federal.
  3. Cprivativa do Congresso Nacional, podendo haver delegação.
  4. Dexclusiva do Congresso Nacional.
  5. Eprivativa da Câmara dos Deputados, podendo haver delegação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — exclusiva do Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sustação de atos normativos do Poder Executivo — Competência constitucional

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 49, V, atribui ao Congresso Nacional, com exclusividade, a competência para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Isso significa que a sustação não pode ser delegada a nenhuma outra Casa ou poder.

A questão explora a diferença entre "competência exclusiva" e "competência privativa": a primeira é indelegável; a segunda pode ser delegada (art. 68, §1º, CF). Além disso, testa o conhecimento de que o órgão competente é o Congresso Nacional, e não o Senado Federal, a Câmara dos Deputados ou o Poder Judiciário.

Art. 49CF/88

Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: … V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

Critério

Congresso Nacional (art. 49, V)

Senado Federal (art. 52)

Câmara dos Deputados (art. 51)

Poder Judiciário

Competência para sustar atos normativos do Executivo

✅ Exclusiva (indelegável)

❌ Não possui

❌ Não possui

❌ Não possui (controle de constitucionalidade, não sustação)

Natureza da competência

Exclusiva (indelegável)

Privativa (delegável)

Privativa (delegável)

Jurisdicional

Fundamento constitucional

Art. 49, V

Art. 52

Art. 51

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a competência ao Poder Judiciário. A sustação é ato típico de fiscalização legislativa, não jurisdicional. O Judiciário pode controlar constitucionalidade, mas não sustar atos normativos por excesso de poder regulamentar (isso é do Congresso, art. 49, V).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui ao Senado Federal. Embora o Senado tenha competências privativas (art. 52), a sustação em questão é do Congresso Nacional, não de uma Casa isoladamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é "privativa do Congresso Nacional, podendo haver delegação". O erro está no termo "privativa". O art. 49 usa "exclusiva", que, na técnica constitucional, não admite delegação (diferente da competência privativa, que pode ser delegada nos termos do art. 68). Portanto, a sustação é exclusiva e indelegável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o que dispõe o art. 49, V: competência exclusiva do Congresso Nacional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui à Câmara dos Deputados. A Câmara tem competências privativas no art. 51, mas sustação de atos normativos do Executivo não está entre elas. Além disso, seria "privativa com possibilidade de delegação", o que já é conceito inadequado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "exclusiva" (art. 49) e "privativa" (arts. 51 e 52). "Exclusiva" significa que a matéria é indelegável; "privativa" pode ser delegada (art. 68, §1º). O aluno que confunde esses termos tende a marcar a alternativa C ou E. Fique atento: sustação de atos normativos é competência exclusiva do Congresso Nacional.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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