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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce165619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa (Reaplicação)
Acerca da organização político-administrativa, julgue os itens a seguir.I Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.II Compete privativamente à União legislar sobre organização judiciária.III Compete exclusivamente à União executar a inspeção do trabalho.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização político-administrativa e repartição de competências

Gabarito: A — Apenas o item I está certo. O item I reproduz o art. 24, XI da CF, que prevê competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual. O item II é falso porque, embora a União tenha competência privativa sobre organização judiciária (art. 22, XVII), os Estados também possuem competência para organizar sua própria Justiça (art. 125, CF). O item III é falso porque a competência material da União para executar a inspeção do trabalho (art. 21, XXIV) não é meramente executar, mas sim "organizar, manter e executar", além de o termo "exclusivamente" não constar literalmente no dispositivo.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 21, 22 e 24 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, das competências materiais da União (administrativas), das competências legislativas privativas da União e das competências legislativas concorrentes. Abaixo, a análise de cada item.

Critério

Item I (Procedimentos processuais)

Item II (Organização judiciária)

Item III (Inspeção do trabalho)

Tipo de competência

Concorrente (União, Estados, DF)

Privativa da União (art. 22, XVII)

Material da União (art. 21, XXIV)

Fundamento constitucional

Art. 24, XI

Art. 22, XVII c/c art. 125

Art. 21, XXIV

Julgamento

✅ Correto

❌ Incorreto (Estados também organizam sua Justiça)

❌ Incorreto (União organiza, mantém e executa; termo "exclusivamente" não está no texto)

Item I — ✅ Correto

O art. 24, XI, CF estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual. A redação é exata:

Art. 24CF/88

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... XI – procedimentos em matéria processual

Portanto, o item está perfeito.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 22, XVII, CF dispõe que compete privativamente à União legislar sobre:

Art. 22CF/88

organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

Contudo, a competência privativa da União não exclui a competência dos Estados para legislar sobre a organização de seu próprio Poder Judiciário. O art. 125, CF, diz:

Art. 125CF/88

Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

Assim, os Estados têm autonomia para editar suas leis de organização judiciária (iniciativa do Tribunal de Justiça). Logo, afirmar que é competência privativa da União legislar sobre organização judiciária é incorreto, pois a competência é concorrente na prática, embora a União estabeleça normas gerais (art. 24, §1º). O item erra ao não considerar essa autonomia estadual.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 21, XXIV, CF confere à União a competência material (administrativa) de "organizar, manter e executar a inspeção do trabalho". O item, porém, diz apenas "executar a inspeção do trabalho" e utiliza o advérbio "exclusivamente". Vejamos o texto:

Art. 21CF/88

Compete à União: ... XXIV – organizar, manter e executar a inspeção do trabalho

Dois vícios:

  1. Incompletude: a competência não se resume a "executar", mas abrange também "organizar" e "manter". Afirmar apenas uma das três ações torna a assertiva parcial, logo incorreta.

  2. Exclusividade: o caput do art. 21 não usa o termo "exclusivamente". Embora doutrinariamente essas competências sejam consideradas exclusivas da União, a literalidade constitucional não emprega essa palavra, e a banca CESPE/CEBRASPE costuma cobrar o texto exato. Além disso, há hipóteses de delegação (ex.: art. 22, parágrafo único) que relativizam a exclusividade.

Por esses motivos, o item III está errado.


Conclusão: apenas o item I está correto, sendo a alternativa A a resposta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade do art. 24, XI (item I) e, nos demais itens, explora a confusão entre competência privativa (União) e a autonomia dos Estados (item II) e a redação incompleta do art. 21, XXIV (item III). Fique atento: quando o item afirma algo usando termos como "exclusivamente", verifique se a Constituição realmente usa essa palavra.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de repartição de competências, tenha em mente a tríade: competência material da União (art. 21), competência legislativa privativa da União (art. 22) e competência legislativa concorrente (art. 24). Memorize os incisos mais cobrados, especialmente os números XI do art. 24 e XVII do art. 22.

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