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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce165620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa (Reaplicação)
Segundo prescreve o texto constitucional, o prazo de validade do concurso público será de
  1. Adois anos, não podendo ser prorrogado.
  2. Bdois anos, prorrogável apenas uma vez, por igual período.
  3. Caté dois anos, podendo ser prorrogado, por períodos iguais ou não.
  4. Ddois anos, podendo ser prorrogado, por períodos iguais ou não.
  5. Eaté dois anos, prorrogável apenas uma vez, por igual período.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — até dois anos, prorrogável apenas uma vez, por igual período.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso público – prazo de validade

Gabarito: letra E. O art. 37, III, da Constituição Federal estabelece que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. A alternativa E reproduz integralmente esse dispositivo.

Art. 37, IIICF/88

Art. 37, III — “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”.

Análise das alternativas

Alternativa

Redação

Compatível com a CF?

Erro

A

dois anos, não podendo ser prorrogado

Falta o “até” e nega a prorrogação, que é expressamente permitida.

B

dois anos, prorrogável apenas uma vez, por igual período

Embora acerte a prorrogação, falta o “até” — o prazo não é fixo de dois anos, mas até dois anos.

C

até dois anos, podendo ser prorrogado, por períodos iguais ou não

Acerta o “até”, mas erra ao admitir prorrogação por períodos desiguais; a CF exige “por igual período”.

D

dois anos, podendo ser prorrogado, por períodos iguais ou não

Duplo erro: prazo fixo (sem “até”) e prorrogação por períodos desiguais.

E

até dois anos, prorrogável apenas uma vez, por igual período

Corresponde exatamente ao texto constitucional.

Detalhamento dos erros

  • Alternativa A – O art. 37, III, prevê expressamente a possibilidade de prorrogação. Afirmar que não pode ser prorrogado contraria a norma.

  • Alternativa B – A expressão “dois anos” (sem o “até”) transmite a ideia de prazo fixo, mas a CF determina que o prazo é de até dois anos, ou seja, pode ser inferior a esse limite, conforme o edital.

  • Alternativa C – A CF é clara: “prorrogável uma vez, por igual período”. A alternativa permite prorrogações por períodos desiguais, o que é incorreto.

  • Alternativa D – Reúne os dois erros anteriores: prazo fixo e prorrogação desigual.

  • Alternativa E – Reproduz fielmente o art. 37, III, e por isso é a correta.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre o prazo de validade do concurso público, memorize exatamente o texto do inciso III do art. 37: “até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”. A banca costuma trocar “até” por apenas “dois anos” e/ou flexibilizar a prorrogação (períodos iguais ou não). Na dúvida, lembre-se que a prorrogação é única e por igual período.

Gabarito: letra E

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