Mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado – competência originária
Gabarito: letra D. O mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado é de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme a Constituição Federal (art. 105, I, b). A Súmula 177 do STJ, por sua vez, esclarece que essa competência não se estende a atos de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado, mas o caso em tela trata de portaria editada individualmente pelo Ministro, enquadrando-se na regra geral.
A questão exige conhecimento da repartição constitucional de competências para o mandado de segurança em razão da autoridade coatora. A regra é clara: quanto mais alta a autoridade, mais elevado o tribunal competente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência para julgar mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado não é de vara do trabalho de 1º grau. A Justiça do Trabalho tem competência para mandados de segurança quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição (art. 114, IV, CF/88), mas o ato de Ministro de Estado não se insere nessa hipótese, salvo se houver delegação expressa, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) não possui competência originária para julgar mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado. Sua competência originária em mandado de segurança é para atos do próprio tribunal ou de juiz do trabalho (art. 113, § 2º, CF/88, combinado com a legislação infraconstitucional).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga mandados de segurança contra atos de seus próprios ministros ou de órgãos sob sua jurisdição, mas não contra ato de Ministro de Estado. A competência do TST é restrita à matéria trabalhista.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, no art. 105, I, b, estabelece que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ou do próprio Tribunal. Como a portaria foi editada por Ministro de Estado, a competência é do STJ. A Súmula 177 do STJ não se aplica, pois trata de ato de órgão colegiado presidido por Ministro, e não de ato individual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tribunal Regional Federal (TRF) tem competência originária para mandados de segurança contra ato do próprio tribunal ou de juiz federal (art. 108, I, c, CF/88), não contra ato de Ministro de Estado. A competência para autoridades federais de alto escalão é do STJ.
Gabarito: letra D