Irredutibilidade do salário (art. 7º, VI, CF)
Gabarito: letra E. A Constituição Federal estabelece a irredutibilidade do salário como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI). A única exceção constitucional é a negociação coletiva; não se admite redução por contrato individual de trabalho.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, e a alternativa E é a única que reproduz fielmente a ressalva prevista na CF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui como ressalva o "contrato de trabalho", o que não é permitido. A redução salarial só pode ocorrer por convenção ou acordo coletivo, nunca por contrato individual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não há exceções, ignorando a possibilidade de redução via negociação coletiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ressalva apenas o contrato individual, o que contraria frontalmente o texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ressalva apenas a convenção coletiva, omitindo o acordo coletivo, que também é expressamente previsto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 7º, VI da CF: "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". A expressão "apenas" está implícita — é a única exceção constitucional.
Art. 7CF/88
"irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo"
Gabarito: letra E.