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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
ce165648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Os ministros de Estado serão escolhidos, entre brasileiros, pelo
  1. AA presidente do Poder Legislativo, e devendo ser maiores de vinte e um anos de idade.
  2. Bpresidente da República, devendo ser maiores de trinta e cinco anos de idade.
  3. Cpresidente do Poder Legislativo, devendo ser maiores de dezoito anos de idade.
  4. Dpresidente da República, devendo ser maiores de vinte e um anos de idade.
  5. Epresidente do Poder Legislativo, devendo ser maiores de trinta e cinco anos de idade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — presidente da República, devendo ser maiores de vinte e um anos de idade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministros de Estado – Escolha e idade mínima

Gabarito: letra D. Os Ministros de Estado são escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de vinte e um anos, conforme a Constituição Federal (art. 84, I c/c art. 87, caput). A banca explora dois distratores: a autoridade nomeante (Presidente da República, e não o Poder Legislativo) e a idade mínima (21 anos, e não 35 ou 18).

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as idades mínimas de outros cargos (35 anos para Presidente da República e Senador; 18 para Vereador) e atribui a escolha dos Ministros ao Poder Legislativo. O candidato deve lembrar que a nomeação cabe privativamente ao Presidente (art. 84, I) e a idade exigida é 21 anos (art. 87).

Ministros de Estado
  • 1Escolha
    • Presidente da República (art. 84, I)
    • Poder Legislativo
  • 2Idade mínima
    • 21 anos (art. 87, caput)
    • 18 anos (Vereador)
    • 35 anos (Presidente/Senador)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a escolha é feita pelo presidente do Poder Legislativo e exige idade maior de 21 anos. Erro duplo: a autoridade competente é o Presidente da República, não o Legislativo. Embora a idade de 21 anos esteja correta, o equívoco na nomeação invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta ao indicar o Presidente da República como nomeante, mas exige idade maior de 35 anos. A idade de 35 anos é exigida para candidatos a Presidente da República e Senador (art. 14, §3º, VI, 'a'), não para Ministros de Estado. O requisito constitucional para Ministro é 21 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Escolha pelo presidente do Poder Legislativo e idade maior de 18 anos. Dois erros: a autoridade é o Presidente da República; a idade de 18 anos não é o padrão (vale para Vereador, art. 14, §3º, VI, 'd'), mas para Ministro exige-se 21 anos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o texto constitucional: escolha pelo Presidente da República e idade mínima de 21 anos. O art. 87, caput, da CF dispõe que os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Escolha pelo presidente do Poder Legislativo e idade maior de 35 anos. Dois erros: a nomeação não é do Legislativo, e a idade de 35 anos não é a exigida para Ministros (é para Presidente e Senador).

Gabarito: letra D.

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