Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce165649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante
Aaprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Baprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Caprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
Daprovação da população diretamente interessada e decreto do Poder Executivo.
Eaprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
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GabaritoA — aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Organização político-administrativa: alteração territorial dos estados
Gabarito: letra A. O art. 18, §3º da Constituição Federal determina que os estados podem se incorporar, subdividir ou desmembrar mediante aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito e do Congresso Nacional por lei complementar. É a literalidade do dispositivo.
A questão cobra o conhecimento do instrumento de consulta popular (plebiscito x referendo) e do tipo de lei exigida (lei complementar x lei ordinária). O plebiscito é convocado antes do ato legislativo, enquanto o referendo é posterior. A lei exigida é complementar, pois a CF expressamente a menciona.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: "mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".
Art. 18, §3CF/88
"Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca o instrumento de consulta: utiliza referendo em vez de plebiscito. O referendo ocorre após a edição da lei para ratificá-la, enquanto o plebiscito é prévio e consulta a população antes da decisão legislativa. A CF exige plebiscito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta o plebiscito, mas erra o tipo de lei: exige lei ordinária, quando a CF determina lei complementar. A lei complementar exige maioria absoluta (art. 69 CF), diferentemente da ordinária (maioria simples).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige apenas aprovação da população e decreto do Poder Executivo. Desconsidera a necessidade de manifestação do Congresso Nacional por lei complementar. O Executivo não tem competência para decidir isoladamente sobre alteração territorial de estados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: utiliza referendo (em vez de plebiscito) e lei ordinária (em vez de lei complementar). Nenhum dos dois instrumentos atende ao art. 18, §3º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os institutos de consulta popular (plebiscito/referendo) e os tipos de lei (complementar/ordinária). O candidato deve lembrar que: (1) para alteração territorial de estados o instrumento é o plebiscito (consulta prévia); (2) a lei exigida é complementar, não ordinária.