Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
ce165650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previsto na Constituição Federal de 1988
Aa garantia do desenvolvimento nacional.
Ba soberania.
Ca dignidade da pessoa humana.
Da cidadania.
Eo pluralismo político.
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GabaritoA — a garantia do desenvolvimento nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Objetivos fundamentais da República (Art. 3º CF)
Gabarito: letra A. A questão cobra a literalidade do Art. 3º da Constituição Federal, que elenca os objetivos fundamentais da República. A alternativa A reproduz exatamente o inciso II deste artigo: "garantir o desenvolvimento nacional". As demais alternativas (B a E) são, na verdade, fundamentos da República, previstos no Art. 1º, não objetivos. A banca explora a confusão comum entre as duas categorias.
Art. 3CF/88
Art. 3º — "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
Categoria
Art. 1º (Fundamentos)
Art. 3º (Objetivos)
Natureza
Valores estruturais do Estado
Metas/fins a alcançar
Verbos
Ser (soberania, cidadania...)
Construir, garantir, erradicar, promover
Exemplos
Soberania, cidadania, dignidade, pluralismo
Desenvolvimento nacional, reduzir desigualdades
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde ao inciso II do Art. 3º. A redação "a garantia do desenvolvimento nacional" é uma paráfrase fiel do texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A soberania é fundamento da República (Art. 1º, I), e não objetivo fundamental. O Art. 3º não a menciona.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A dignidade da pessoa humana é fundamento da República (Art. 1º, III), não objetivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A cidadania é fundamento (Art. 1º, II), não objetivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pluralismo político é fundamento (Art. 1º, V), não objetivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os incisos do Art. 1º (fundamentos) pelos do Art. 3º (objetivos). O candidato desatento pode marcar qualquer uma das alternativas B a E por reconhecê-las como princípios constitucionais, mas elas não estão no rol de objetivos. Decore que os objetivos começam com verbos de ação: construir, garantir, erradicar, promover.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)