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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce165685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
À luz da vigente Constituição Federal (CF), julgue o item a seguir, a respeito dos direitos políticos, dos partidos políticos e do Poder Judiciário.Caso o Congresso Nacional aprove e o presidente da República sancione lei que, após ser publicada, tenha a sua constitucionalidade questionada no curso de processo que tramite no TRF da 1.ª Região, esse tribunal não poderá declarar a inconstitucionalidade da citada lei, sob pena de usurpação da competência do STF.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade: competência dos tribunais

ERRADO. O TRF da 1.ª Região pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal no curso de um processo, no exercício do controle difuso de constitucionalidade, desde que observada a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF). Não há usurpação da competência do STF, pois este atua, no controle difuso, apenas em grau recursal (recurso extraordinário) e, no controle concentrado, em ações diretas.

A questão testa o conhecimento sobre o sistema misto de controle de constitucionalidade adotado no Brasil. A Constituição Federal, em seu art. 97, estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Isso significa que qualquer tribunal, inclusive o TRF, tem competência para fazê-lo, não havendo monopólio do STF nesse aspecto. O STF detém competência originária para o controle concentrado (ações diretas) e recursal para o controle difuso (recurso extraordinário), mas não é o único órgão capaz de declarar a inconstitucionalidade.

NÃO CAIA NESSA!

É comum o candidato pensar que apenas o STF pode declarar a inconstitucionalidade de leis, confundindo o controle concentrado (que é privativo do STF) com o difuso. Na verdade, no controle difuso, qualquer juiz ou tribunal pode fazê-lo incidentalmente, respeitada a reserva de plenário. A competência do STF no controle difuso é recursal (art. 102, III, a).

Controle de constitucionalidade
  • 1Concentrado (STF)
    • Ação direta
    • Efeito erga omnes
  • 2Difuso (qualquer juiz/tribunal)
    • Incidente no caso concreto
    • Efeito inter partes
    • Reserva de plenário (art. 97)
      • Maioria absoluta dos membros
      • Ou órgão especial
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Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o TRF não pode declarar a inconstitucionalidade da lei, sob pena de usurpação da competência do STF. Isso é falso, pois o TRF exerce o controle difuso, podendo, sim, declarar a inconstitucionalidade no caso concreto, com efeitos inter partes. A ressalva é que deve observar a reserva de plenário (art. 97 da CF). A competência do STF não é usurpada, já que esta atua em instância recursal ou nas ações de controle concentrado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está errada (gabarito E). O item afirma o contrário do que dispõe o sistema constitucional. O TRF pode declarar a inconstitucionalidade no âmbito do controle difuso, sem invadir a competência do STF.

Característica

Controle difuso

Controle concentrado

Órgão competente

Qualquer juiz ou tribunal

STF (e TJs no âmbito estadual)

Instauração

Incidental (caso concreto)

Ação direta (objeto principal)

Efeitos

Inter partes (em regra)

Erga omnes e vinculante

Reserva de plenário

Sim (art. 97 CF)

Não se aplica (já é pleno)

Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E).

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

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