Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165711
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNMP
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O Poder Legislativo não pode, de forma ilimitada, revisar, incluir ou excluir metas e programas na lei orçamentária anual (LOA). Existem restrições constitucionais que limitam esse poder, especialmente quanto à compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), além da necessidade de indicação de recursos provenientes de anulação de despesas, com vedações expressas (CF/88, art. 166, §3º). A assertiva amplia indevidamente a competência do Legislativo, que pode emendar, mas dentro de limites rígidos.
A banca explora a ideia de que o Legislativo tem total liberdade para alterar a proposta do Executivo, o que é incorreto. O art. 166, §3º da CF estabelece os requisitos para emendas, como compatibilidade com o PPA e a LDO, e vedação de anulação de certas despesas (pessoal, serviço da dívida, etc.).
Gabarito: ERRADO
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