Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
ce165711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Médio
No que diz respeito ao processo orçamentário, julgue o item a seguir.O Poder Legislativo, ao votar o texto da lei orçamentária anual, pode revisar, incluir e até mesmo excluir as metas e os programas já planejados ou aprovados pelo Poder Executivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Orçamentário

ERRADO. O Poder Legislativo não pode, de forma ilimitada, revisar, incluir ou excluir metas e programas na lei orçamentária anual (LOA). Existem restrições constitucionais que limitam esse poder, especialmente quanto à compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), além da necessidade de indicação de recursos provenientes de anulação de despesas, com vedações expressas (CF/88, art. 166, §3º). A assertiva amplia indevidamente a competência do Legislativo, que pode emendar, mas dentro de limites rígidos.

SE LIGUE NESSA!

A banca explora a ideia de que o Legislativo tem total liberdade para alterar a proposta do Executivo, o que é incorreto. O art. 166, §3º da CF estabelece os requisitos para emendas, como compatibilidade com o PPA e a LDO, e vedação de anulação de certas despesas (pessoal, serviço da dívida, etc.).

Gabarito: ERRADO

Link permanente: /questoes/ce165711