Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce165725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Médio
Com base nas regras estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item a seguir.Na aplicação de multa a pessoa punida pela referida lei, valor máximo da multa será de R$ 60.000.000,00, quando for inviável a utilização do faturamento bruto dessa pessoa jurídica.
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Lei Anticorrupção – Multa no caso de inviabilidade do faturamento bruto
✅ CERTO. O item está correto. O art. 6º, § 4º da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) estabelece que, quando não for possível utilizar o critério do faturamento bruto para o cálculo da multa, o valor máximo é de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), exatamente como afirma o enunciado.
A regra geral de cálculo da multa administrativa é o percentual de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício (art. 6º, I). Contudo, na hipótese de inviabilidade de apuração do faturamento, o legislador fixou valores mínimos e máximos, conforme o § 4º:
Art. 6, §4Lei-12846
Art. 6º, § 4º — “Na hipótese do inciso I do caput, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).”
Portanto, o valor máximo de R$ 60.000.000,00 está expresso na lei, sendo a afirmação correta.
Multa na Lei Anticorrupção (art. 6º)
1Regra geral (I)
0,1% a 20% do faturamento bruto
Nunca inferior à vantagem auferida
2Inviabilidade do faturamento (§4º)
Valor fixo
Mínimo: R$ 6.000,00
Máximo: R$ 60.000.000,00
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PEGA ESSA DICA!
Memorize a diferença entre os dois critérios de cálculo da multa na Lei Anticorrupção:
Regra geral: 0,1% a 20% do faturamento bruto (nunca inferior à vantagem auferida).
Inviabilidade do faturamento: valor fixo entre R$ 6.000,00 e R$ 60.000.000,00.
O valor de R$ 60 milhões é frequentemente cobrado em provas como o teto alternativo.