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Questão de Português — Sintaxe — CESPE / CEBRASPE 2023

PortuguêsSintaxe
Código
ce165729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Médio

Texto CB3A1-I


     Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.

     “Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”

    Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.

    As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.

     Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.

Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.

In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações). 


Em relação a aspectos linguísticos e à estruturação do texto CB3A1-I, julgue o item subsequente.No início do quinto parágrafo, o vocábulo “Entretanto” introduz uma ideia de conclusão em relação ao que é expresso no parágrafo imediatamente antecedente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Análise do valor semântico de “Entretanto”

Gabarito: Errado (E). O vocábulo “Entretanto” não introduz uma ideia de conclusão; ele estabelece uma relação de oposição/contraste com o parágrafo anterior.

Trecho: “Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado.”

O parágrafo imediatamente antecedente (4º) narra que, no Brasil, a Constituição de 1824 incluía o Poder Moderador. Já o 5º parágrafo, iniciado por “Entretanto”, contrapõe essa informação ao afirmar que, apesar de previsto, apenas dois países (Brasil e Portugal) de fato o inscreveram formalmente. Trata-se de uma ressalva ou contraste, não de uma conclusão lógica do que foi dito antes.

Conectivos
  • 1Adversativos (oposição/contraste)
    • Mas
    • Porém
    • Entretanto
    • Todavia
  • 2Conclusivos
    • Portanto
    • Logo
    • Assim
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o valor adversativo de “Entretanto” com um conclusivo, mas eles são distintos. Conclusão é expressa por conectivos como “portanto”, “logo”, “assim”.

💡 Dica: Identifique a relação semântica entre parágrafos. Conectivos adversativos (mas, porém, entretanto, todavia) indicam oposição ou quebra de expectativa, nunca conclusão.

Conclusão: A afirmação está errada, pois “Entretanto” é uma conjunção adversativa e não conclusiva.

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