Pular para o conteúdo principal

Questão de Português — Interpretação de Textos — CESPE / CEBRASPE 2023

PortuguêsInterpretação de Textos
Código
ce165730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Médio

Texto CB3A1-I


     Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.

     “Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”

    Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.

    As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.

     Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.

Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.

In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações). 


Em relação a aspectos linguísticos e à estruturação do texto CB3A1-I, julgue o item subsequente.No início do terceiro parágrafo, o trecho “Alguém que acompanhasse” poderia ser substituído por Caso se acompanhassem, mantendo-se a correção gramatical do texto.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição de 'Alguém que acompanhasse' por 'Caso se acompanhassem'

Gabarito: ❌ ERRADO. A substituição proposta não mantém a correção gramatical, pois altera a estrutura sintática e a concordância verbal do trecho original.

No texto CB3A1-I, o trecho "Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX" é uma oração subordinada adjetiva restritiva, em que "alguém" exerce função de sujeito do verbo "acompanhasse" (terceira pessoa do singular, pretérito imperfeito do subjuntivo). Esse conjunto forma um sintagma nominal que funciona como sujeito de uma oração principal implícita na sequência do período.

A expressão proposta "Caso se acompanhassem" introduz uma oração subordinada adverbial condicional, com verbo na terceira pessoa do plural ("acompanhassem") e partícula "se" com valor de indeterminação do sujeito ou de voz passiva sintética. Em "Caso se acompanhassem os trabalhos...", o verbo está no plural, mas o sujeito original era singular ("alguém"). Além disso, a nova estrutura quebra a coesão referencial e muda o regime de subordinação — de adjetiva para adverbial —, o que altera o sentido e a correção gramatical no contexto do parágrafo.

Análise dos elementos

Aspecto

Original

Proposta

Tipo de oração

Subordinada adjetiva restritiva

Subordinada adverbial condicional

Sujeito

"Alguém" (singular, implícito no verbo)

Indeterminado ou paciente ("se" + verbo plural)

Verbo

acompanhasse (3ª pess. sing.)

acompanhassem (3ª pess. plural)

Função sintática

Sujeito da oração principal (implícita)

Adjunto adverbial de condição

A troca proposta, portanto, não é uma mera reescritura do mesmo período: altera a estrutura sintática, a concordância e a relação entre as ideias. Logo, está incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Ao julgar reescritas, verifique se a substituição preserva a mesma função sintática (ex.: sujeito, objeto, adjunto), a concordância (número-pessoa) e o valor semântico (condição, tempo, causa etc.). A banca costuma propor trocas que parecem equivalentes, mas mudam a classe gramatical ou o modo de subordinação.

Gabarito final: ❌ ERRADO (letra E).

Link permanente: /questoes/ce165730