Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165754
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNMP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa está em conformidade com a Constituição Federal. As contas de gestão (contas de ordenação de despesas) são julgadas pelo tribunal de contas competente, que examina a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos. O acórdão condenatório, quando imputa débito ou aplica multa, constitui título executivo extrajudicial (CF, art. 71, § 3º).
A questão aborda um ponto central do controle externo da administração pública: a competência dos tribunais de contas para julgar as contas dos administradores de recursos públicos (contas de gestão) e a força executiva de suas decisões condenatórias. Diferentemente das contas de governo (prestadas pelo Chefe do Executivo), que são apreciadas pelo legislativo com parecer prévio do tribunal, as contas de gestão são julgadas diretamente pelo tribunal de contas, em caráter jurisdicional administrativo.
Para não confundir, lembre-se da diferença entre os tipos de contas:
Tipo de Conta | Quem presta | Julgamento/Apreciação | Efeito da decisão condenatória |
|---|---|---|---|
Contas de Governo | Chefe do Poder Executivo | Apreciação pelo Legislativo com parecer prévio do TC | Parecer opinativo; decisão final é do Legislativo |
Contas de Gestão | Administradores, ordenadores de despesa | Julgamento pelo Tribunal de Contas | Acórdão com força de título executivo (art. 71, §3º CF) |
A fase de controle e avaliação do ciclo orçamentário culmina no julgamento das contas. Veja o fluxo:
flowchart LR
A[Elaboração da proposta] --> B[Discussão e aprovação legislativa]
B --> C[Execução orçamentária]
C --> D[Controle e avaliação]
D --> E[Parecer prévio do TC (contas governo)]
D --> F[Julgamento das contas de gestão pelo TC]
F --> G[Acórdão condenatório = título executivo]✅ CERTO. A descrição está de acordo com o art. 70, caput (legalidade, legitimidade, economicidade) e art. 71, II e §3º da CF/1988. O acórdão do tribunal de contas, quando imputa débito ou aplica multa, tem eficácia de título executivo, podendo ser cobrado judicialmente.
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